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Ecovale Engenharia Civil e Ambiental

Loteamentos

27/02/2012

O QUE É LOTEAMENTO?

A compra de lotes requer muita precaução... Segundo a Lei Federal nº 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo: “considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”. Somente é admitido loteamento nas zonas URBANAS. A divisão de GLEBAS RURAIS deve obedecer à fração mínima de parcelamento específica para cada região e autorizada pelo INCRA.
 
 
 
O QUE O LOTEADOR DEVE FAZER PARA APROVAR UM PROJETO DE LOTEAMENTO?
 
  • Solicitar à Prefeitura as diretrizes urbanísticas para elaboração do projeto do loteamento;
  • Solicitar às concessionárias de prestação de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e energia elétrica uma carta de viabilidade técnica quanto ao fornecimento desses serviços;
  • De posse do projeto do loteamento, das anuências do Município, INCRA e das cartas de viabilidade técnica, e demais documentos necessários, requerer a licença ambiental no junto a fundação estadual ou municipal;
  • O projeto do loteamento deve atender a Lei Federal nº 6766/79, a legislação estadual, as diretrizes municipais, e leis ambientais
    pertinentes;
  • Obtida a Licença Ambiental, deverá encaminhar ao Município toda documentação obtida nas etapas anteriores juntamente com o projeto do loteamento, Termo de Compromisso de Execução de Obras de Infra-estrutura, cronograma de obras e demais documentos necessários para análise e aprovação;
  • Com a aprovação do projeto do loteamento, deverá submetê-lo ao registro imobiliário.
 
OBRIGAÇÕES DO LOTEADOR

Executar as obras de infra-estrutura básica:
  • Sistema de escoamento de águas pluviais;
  • Sistema de esgotamento sanitário;
  • Sistema de abastecimento de água potável;
  • Rede de energia elétrica pública e domiciliar;
  • Vias de circulação com obras de meio-fios e pavimentação;
  • Doação não inferior a 35% da gleba para áreas destinadas à sistemas de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário (educação, cultura, saúde, lazer e similares), e espaços livres de uso público (praças, parques e áreas verdes).
 
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Segundo o Artigo 50 da Lei nº 6.766/79, constitui crime contra a
Administração Pública:
  • Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
  • Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença. 
 
A COMPRA DE LOTES REQUER MUITA PRECAUÇÃO...
 
O comprador deve estar atento a uma série de cuidados para evitar problemas futuros, tendo em vista a existência de muitos loteamentos irregulares e clandestinos.
 
DICAS:
 
  • Visite o local para não comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro ou área de preservação permanente (APP);
  • Peça para ver o decreto de aprovação e a planta do loteamento com o carimbo de aprovação da prefeitura e localize nela o terreno de sua
    escolha;
  • Verifique se existe infra-estrutura e serviços, como por exemplo: ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água, rede de esgoto e energia elétrica, entre outros;
  • Se as obras de infra-estrutura ainda estiverem sendo executadas, vá até a prefeitura e solicite cópia do Termo de Compromisso de Execução de Obras de Infra-estrutura, firmado pelo loteador com a prefeitura, e cronograma de obras para acompanhar a sua execução;
  • Vá ao Cartório de Registros Imobiliários, para se certificar sobre o registro do loteamento, se o imóvel está livre e desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário. QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!
  • Verificando irregularidades, denuncie ao Ministério Público.
 

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